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Perguntas Frequentes

1. Quando é que se inicia a contagem de tempo do meu doutoramento?

A contagem do tempo de estudos de um programa doutoral inicia-se a par­tir da data de matrícula do aluno.

2. No âmbito do meu doutoramento sou sempre obrigado a concluir um DEA antes de efetuar o requerimento de prova?

Sim.

3. Posso ser dispensado da Apresentação Pública de Tese durante o meu doutoramento?

Sim, mas apenas nos casos em que os regulamentos específicos dos cur­sos de doutoramento, expressamente, o prevejam.

4. Como me posso inscrever nas unidades curriculares de DEA?

Através do Portal de Aluno no Fénix, tipicamente antes do início de cada semestre e em períodos definidos pela Escola e devidamente divulgados.

5. Posso inscrever-me em unidades curriculares que não incluam o meu plano de estudos?

Sim. Estas unidades curriculares serão consideradas como unidades extra­-curriculares.

6. Posso interromper os meus estudos? De que forma?

Os estudos poderão ser interrompidos a pedido do aluno (por abandono es­colar), e por tempo indeterminado, podendo mais tarde reingressar através do preenchimento de um formulário para o efeito e o pagamento da taxa de reingresso. No caso de ciclos de estudo de doutoramento o pedido de aban­dono escolar deverá ser acompanhado por uma declaração do orientador confirmando que o aluno não se encontra a trabalhar no IST a partir da data em que solicitou o abandono.

7. Qual o prazo para concluir o meu DEA?

O DEA tem de ser concluído antes do requerimento de prova para discussão pública de tese. Sempre que se registar, durante o percurso doutoral uma interrupção de estudos, esse tempo não será contabilizado para o período máximo para requerer prova (5 anos).

. A prorrogação do prazo de entrega de tese implica o pagamento de mais um ano de propina?

Sim. Só não acontece se o período de prorrogação não ultrapassar os três meses de estudos e se corresponder a um período para além dos quatro anos de tempo efetivo após a data de matrícula.

. Se anular a minha matrícula posso proceder ao reingresso no mes­mo curso? De que forma?

Não. Nesse caso terá de proceder a uma nova candidatura.

10. Posso proceder a alterações de unidades curriculares no meu DEA?

Sim, mediante a apresentação de requerimento próprio para o efeito, no qual terá de constar a concordância do seu orientador científico e do Coor­denador de curso.

11. Posso propor uma mudança de orientadores científicos?

Sim. Mas deve obter previamente pareceres favoráveis dos docentes em causa e do Coordenador de curso, enviando de seguida o respetivo reque­rimento ao Presidente do Conselho Científico do IST.

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