Título Académico de Agregado
O Título de Agregado é um título académico atribuído pelas universidades e atesta a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Atribuíção
O título académico de agregado é atribuído num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, mediante a aprovação em provas públicas.
As provas são constituídas:
- Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
- Sobre a atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
- Sobre as suas atividades de investigação presentes e projetos e
- Sobre outros aspetos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
- programas de trabalho futuros;
- Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
- Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.
Carta de Agregação
O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação emitida pela instituição de ensino superior que o conferiu.
Regulamentação
- O título académico de agregado encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho (PDF, 116KB)