Perguntas Frequentes
- Quando é que se inicia a contagem de tempo do meu doutoramento?
- No âmbito do meu doutoramento sou sempre obrigado a concluir um DEA antes de efetuar o requerimento de prova?
- Posso ser dispensado da Apresentação Pública de Tese durante o meu doutoramento?
- Como me posso inscrever nas unidades curriculares de DEA?
- Posso inscrever-me em unidades curriculares que não incluam o meu plano de estudos?
- Posso interromper os meus estudos? De que forma?
- Qual o prazo para concluir o meu DEA?
- A prorrogação do prazo de entrega de tese implica o pagamento de mais um ano de propina?
- Se anular a minha matrícula posso proceder ao reingresso no mesmo curso? De que forma?
- Posso proceder a alterações de unidades curriculares no meu DEA?
- Posso propor uma mudança de orientadores científicos?
1. Quando é que se inicia a contagem de tempo do meu doutoramento?
A contagem do tempo de estudos de um programa doutoral inicia-se a partir da data de matrícula do aluno.
2. No âmbito do meu doutoramento sou sempre obrigado a concluir um DEA antes de efetuar o requerimento de prova?
Sim.
3. Posso ser dispensado da Apresentação Pública de Tese durante o meu doutoramento?
Sim, mas apenas nos casos em que os regulamentos específicos dos cursos de doutoramento, expressamente, o prevejam.
4. Como me posso inscrever nas unidades curriculares de DEA?
Através do Portal de Aluno no Fénix, tipicamente antes do início de cada semestre e em períodos definidos pela Escola e devidamente divulgados.
5. Posso inscrever-me em unidades curriculares que não incluam o meu plano de estudos?
Sim. Estas unidades curriculares serão consideradas como unidades extra-curriculares.
6. Posso interromper os meus estudos? De que forma?
Os estudos poderão ser interrompidos a pedido do aluno (por abandono escolar), e por tempo indeterminado, podendo mais tarde reingressar através do preenchimento de um formulário para o efeito e o pagamento da taxa de reingresso. No caso de ciclos de estudo de doutoramento o pedido de abandono escolar deverá ser acompanhado por uma declaração do orientador confirmando que o aluno não se encontra a trabalhar no IST a partir da data em que solicitou o abandono.
7. Qual o prazo para concluir o meu DEA?
O DEA tem de ser concluído antes do requerimento de prova para discussão pública de tese. Sempre que se registar, durante o percurso doutoral uma interrupção de estudos, esse tempo não será contabilizado para o período máximo para requerer prova (5 anos).
8 . A prorrogação do prazo de entrega de tese implica o pagamento de mais um ano de propina?
Sim. Só não acontece se o período de prorrogação não ultrapassar os três meses de estudos e se corresponder a um período para além dos quatro anos de tempo efetivo após a data de matrícula.
9 . Se anular a minha matrícula posso proceder ao reingresso no mesmo curso? De que forma?
Não. Nesse caso terá de proceder a uma nova candidatura.
10. Posso proceder a alterações de unidades curriculares no meu DEA?
Sim, mediante a apresentação de requerimento próprio para o efeito, no qual terá de constar a concordância do seu orientador científico e do Coordenador de curso.
11. Posso propor uma mudança de orientadores científicos?
Sim. Mas deve obter previamente pareceres favoráveis dos docentes em causa e do Coordenador de curso, enviando de seguida o respetivo requerimento ao Presidente do Conselho Científico do IST.