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Reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros

  • O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, encontram-se regulamentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro .
Para obtenção de informação adicional deve Contactar a Área de Pós-Graduação
Os pedidos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras  (submetidos através do site da DGES) são analisados de acordo com a  legislação em vigor (nomeadamente, o DL 66/2018, de 16 de agosto), tendo em  consideração a qualidade relativa da instituição de origem, tal como  aferida por rankings académicos internacionais.

Regulamentação

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